REGULAMENTO DO CANAL DE DENÚCIAS
Introdução A Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, no seu compromisso o cumprimento normativo, criou um Canal de Denuncias com a finalidade de prevenir e/ou detectar qualquer tipo de conduta irregular, ilícita ou ilegal. Este Canal de Denuncias permitirá a melhoria contínua das políticas de prevenção, padrões de qualidade e/ou outros regulamentos internos. Âmbito da Aplicação O presente regulamento é aplicável a toda e qualquer pessoa física ou jurídica que mantenha algum tipo de relação com a Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda e denuncie ou seja denunciada por facto irregular, ilícito ou ilegal utilizando o Canal de Denuncias criado para esse efeito.
Considera-se infração o ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
  1. Contratação pública;
  2. Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  3. Segurança e conformidade dos produtos;
  4. Segurança dos transportes
  5. Proteção do ambiente;
  6. Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  7. Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  8. Saúde pública;
  9. Defesa do consumidor;
  10. Segurança e Proteção de Dados, nomeadamente da privacidade e dos dados pessoais, segurança de redes e dos sistemas de informação;
Denúncia Consideramos uma denuncia, aquela que foi denunciada por parte de um ‘denunciante’, tendo por base, um ou vários factos ilícitos ou que representem uma infração através deste Canal de Denuncias e cumprindo os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
Esta denuncia poderá ser apresentada por escrito através do formulário ‘Canal de Denúncias’, de forma anónima ou confidencial.
Aconselhamos que a denúncia seja feita de forma confidencial, uma vez que a gestão do Canal de Denúncias Interno garante o devido acompanhamento de forma confidencial e sigilosa, como nos é imposto por lei, de acordo com o artigo 10º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Denúncia de boa fé Será considerada denúncia de boa fé aquela que, declarada conforme o artigo 6º da presente Legislação, ponha em conhecimento uma série de factos ou indícios de aparência irregular, ilícita ou uma infração, tendo o denunciante fundamento para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
Presume-se de boa fé, toda a denúncia declarada conforme o artigo 6º da presente Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Será considerada denúncia de boa fé aquela que, declarada conforme presente Legislação, ponha em conhecimento uma série de factos ou indícios de aparência irregular, ilícita ou uma infração, tendo o denunciante fundamento para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.
Presume-se de boa fé, toda a denúncia declarada conforme o artigo 6º da presente Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Conforme o disposto na legislação, o denunciante de boa fé, tem direito a fazer uma denúncia sem ser alvo de qualquer sansão ou retaliação por parte da empresa.
A interposição de uma denúncia de boa fé conforme o disposto na presente legislação não poderá ter, de forma alguma, a consideração de infração do Código de Conduta da Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda ou representar uma obrigação assumida em contrato.
O denunciante de boa fé terá direito a ser informado do estado da sua denúncia, bem como do resultado final do processo.
A identidade do denunciante de boa fé não será revelada nem a terceiros nem à própria organização. Só em caso de estrita necessidade, e mediante o consentimento da pessoa denunciante (princípio da confidencialidade). O gestor deste canal, fará a análise e caso haja uma necessidade justificada, de revelar a identidade, o denunciante será contactado para solicitar /recolher o devido consentimento. Os dados pessoais que se revelem necessários, serão utilizados pela Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda com o único efeito de resolver a situação da respectiva necessidade e serão destruídos assim que a situação esteja encerrada.
Direitos do Denunciante de boa fé Os denunciantes que atuem de boa fé conforme às disposições do presente regulamento não poderão ser sancionados disciplinarmente, despedidos ou afastados da sua função, nem poderão sofrer prejuízo algum na sua relação com a Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda,, como consequência da interposição de uma denúncia.
A interposição de uma denúncia de boa fé conforme as disposições do presente regulamento não poderá ter, em nenhum caso, a consideração de infração do Código de Conduta, dos valores éticos da Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, nem de qualquer obrigação assumida de forma contratual.
O denunciante de boa fé terá direito a ser informado, em qualquer momento, do estado do processamento da sua denúncia, bem como do resultado da mesma.
A identidade do denunciante de boa fé não será revelada nem a terceiros nem à própria organização. Só em caso de estrita necessidade e mediante o consentimento da pessoa denunciante (recolhido nesse momento), poderão revelar-se os dados de identificação.
Os dados de carater pessoal que se revelem poderão ser utilizados pela Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, com único efeito de resolver a situação de necessidade, e serão devidamente destruídas uma vez que tenha cessado a situação.
Qualquer medida tomada contra um denunciante de boa fé e, em particular, situações de ameaça, discriminação ou assédio, pelo facto de interpor uma denúncia será investigada com a maior prioridade e sancionada oportunamente.
Direitos do Denunciado A pessoa denunciada terá o direito de ter conhecimento sobre a existência da denúncia. A Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda obriga-se a informar da existência da denúncia ao denunciado num prazo máximo de três (3) meses desde o recebimento do relatório mensal por parte do gestor do Canal de Denúncias.
No caso da denúncia terminar arquivada, ora pelos factos descritos não terem ocorrido, ora por não serem considerados irregulares ou ilícitos, o denunciado terá direito a que assim conste oportunamente no processo e Registo de Denúncias.
Gestão da Denúncia (Procedimento) A Connecta no seu compromisso com o cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, dispõe um Canal de Denúncias, com a finalidade de prevenir e detetar qualquer conduta irregular, ilícita ou uma infração. Este canal está disponível no nosso website, em www.connecta.pt, na sua página de contactos, em ‘canal de denúncias’.
A denúncia pode ser efetuada por escrito, anónima ou confidencial/com identificação do denunciante. O denunciante deverá preencher o formulário com a informação de prova e anexar os documentos e/ou fotos que sustentem a denúncia apresentada. Após a submissão da denúncia, será gerado um código único que o denunciante deverá guardar para poder acompanhar o seguimento da denúncia apresentada. O gestor do Canal de Denúncias Interno notificará o denunciante, no prazo máximo de 7 (sete) dias, da receção da denúncia e sobre as diligências seguintes respetivamente.
Assim que se concluí a investigação e se decidem quais as medidas a adoptar, o gestor do Canal de Denúncias Interno informará o denunciante sobre a referida resolução do processo
No caso de se comprovar que a denúncia é fundamentada na resolução do processo serão descritas todas as medidas/sanções a impor à(s) pessoa(s) denunciada(s), bem como as medidas preventivas a adotar para evitar que os factos se repitam.
Resolvida a denúncia e notificada a sua resolução, os dados de identificação do denunciante e denunciado serão definitivamente excluídos do Registo de Denúncias.
A comunicação de irregularidades no canal de denuncias Connecta, implica o tratamento de dados pessoais. O tratamento desses mesmos dados pessoais será efectuado pela Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, enquanto responsável pelo tratamento deste mesmo canal de denuncias.
Denúncias de Má Fé Terá a consideração de denúncia de má-fé, aquela na qual o denunciante seja consciente da falsidade dos factos narrados, ou atue com manifesto desprezo pela verdade.
Os dados pessoais dos denunciantes de má fé poderão ser revelados a Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, para salvaguardar os direitos fundamentais da pessoa denunciada.
Prazo de Conservação da Denúncia Após finalização da investigação, a Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda decidirá por escrito o resultado dessa mesma investigação e as medidas que serão adoptadas no seguimento do motivo da denuncia. O gestor do Canal de Denúncias informará ao denunciante, de forma imediata, a referida resolução.
No caso de acreditar nos factos que são causa da denúncia, a resolução especificará as sanções a impor à pessoa ou às pessoas denunciadas, bem como as medidas a adoptar para evitar que os factos não voltem a acontecer. Resolvida a denúncia e após notificação, os dados de identificação do denunciante e denunciado, serão excluídos do ‘Registo de Denúncias’.
A Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda é responsável por receber e tratar as denúncias ao abrigo da presente lei, bem como, de manter um registo das denúncias recebidas, durante o período de 5 (cinco) anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.


Actualizado em 10 de Junho de 2022.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO CANAL DE DENÚNCIAS A comunicação de irregularidades neste canal de denuncias implica o tratamento de dados pessoais e que serão realizados nos seguintes termos: Identificação do Responsável pelo Tratamento A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a empresa Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, que determina as finalidades e os meios de tratamento desses mesmos dados.
Para este efeito e caso o Titular dos Dados pessoais necessite entrar em contacto com o responsável pelo tratamento de dados, poderá fazê-lo através do endereço electrónico compliance@connecta.pt
Finalidade do tratamento e licitude Os dados pessoais eventualmente recolhidos através deste Canal de Denuncias, destinam-se à gestão das comunicações de práticas irregulares relacionadas com matérias financeiras ou com eventuais violações à Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União) e à regulamentação que a concretiza. O respetivo tratamento dos dados pessoais tem por fundamento o cumprimento de uma obrigação legal (alínea c) do n.º 1 do artigo 6º do Regulamento Geral de Proteção de Dados - Licitude do Tratamento). Destinatários O tratamento dos dados pessoais poderá ser realizado por um prestador de serviços idóneo, contratado pela Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda. O referido prestador de serviços tratará exclusivamente os dados para as finalidades estabelecidas pela Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda. e em observância das instruções por esta emitidas, cumprindo rigorosamente as normas legais sobre proteção de dados pessoais, confidencialidade, segurança da informação e demais normas aplicáveis. A Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda. poderá ainda transmitir os dados a outras entidades, que se qualifiquem, elas próprias, como responsáveis pelo tratamento dos dados, utilizando-os para fins próprios, se estiverem cumpridas as condições de licitude previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), como sejam, autoridades públicas, como, por exemplo, Autoridades Tributárias, Tribunais Judiciais ou Entidades Reguladoras competentes. Transferências Internacionais de dados Nos casos em que o tratamento dos dados pessoais implique a sua comunicação a terceiros estabelecidos em países fora do território do Espaço Económico Europeu (EEE), a Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda. garantirá que estes dispõem das garantias adequadas para tratar os dados pessoais, face à exposição ao risco por parte dos Titulares dos dados.
Os dados pessoais recolhidos serão tratados dentro do Espaço Económico Europeu, não existindo transferências internacionais de dados para países terceiros ou organizações internacionais.
Em caso de eventual tratamento de dados pessoais fora do Espaço Económico Europeu, este apenas ocorrerá mediante adoção das garantias adequadas e do nível de proteção exigível, conforme a legislação sobre proteção de dados pessoais em vigor.
Prazo de conservação No caso das comunicações de irregularidades associadas a matérias financeiras, os dados pessoais objeto de denúncia serão de imediato destruídos caso se revelem inexatos ou inúteis; quando não haja lugar a procedimento disciplinar ou judicial; os dados que tenham sido objeto de comprovação serão destruídos decorrido o prazo de 6 (seis) meses a contar do encerramento das averiguações; em caso de procedimento disciplinar ou judicial, os dados serão conservados até ao termo desse procedimento. Por seu lado, os dados pessoais recolhidos no âmbito do tratamento das comunicações de irregularidades ou infrações deverão ser conservados nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, por um período de 5 (cinco) anos, após a data de fecho do tratamento da comunicação da irregularidade recebida, sem prejuízo de outras obrigações legais de conservação dos dados. Segurança da Informação A Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, tem implementadas as medidas de segurança técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais que lhe são fornecidos pelo Titular dos Dados, visando evitar a sua alteração, perda, tratamento e/ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado atual da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos.
Os dados pessoais são tratados com o nível de proteção legalmente exigível para garantir a segurança dos mesmos e evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia, sendo o Titular dos Dados consciente e aceitando que as medidas de segurança em Internet não são inexpugnáveis.
Sempre que aceder a dados pessoais a Connecta Avanzia Contact Solutions, Lda, compromete-se a:
  • Armazená-los por intermédio de medidas de segurança, legalmente exigíveis, de natureza técnica e organizativa, que garantam a sua segurança, evitando assim a alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, em conformidade com o estado da tecnologia em cada momento, a natureza dos dados e os possíveis riscos a que estejam expostos;
  • Utilizar os dados exclusivamente para as finalidades previamente definidas;
  • Implementar medidas de segurança física para proteção das instalações;
  • Garantir que os dados são tratados unicamente pelos colaboradores cuja intervenção seja estritamente necessária para satisfazer a solicitação do Titular dos dados, estando os mesmos obrigados ao dever de sigilo e de confidencialidade. Existindo a possibilidade de a informação ser revelada a terceiros para os referidos fins, estes devem ser obrigados a guardar a devida confidencialidade em conformidade com o previsto neste documento.
Exercício de Direitos De acordo com as disposições da LPDP e do RGPD, o Titular dos Dados (denunciante ou denunciado), pode exercer os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação ao tratamento, portabilidade, oposição e revogação do consentimento, solicitando-o por escrito por qualquer um dos seguintes meios, especificando o direito ou direitos que deseja exercer:
  • E-mail: compliance@connecta.pt
  • Endereço postal: Avenida Conde de Valbom, n.º 30, 1.º, 1050-068 Lisboa
Autoridade de Controlo O Titular dos Dados tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em relação a matérias relativas ao exercício dos seus direitos e à proteção dos seus dados pessoais, através da seguinte página web www.cnpd.pt. Actualizado em 10 de Junho de 2022.